NR-33 SUPERVISOR DE ENTRADA

  • Legislação pertinente;
  • Responsabilidades do empregador e do empregado;
  • Característica dos espaços confinados;
  • Uso dos equipamentos de checagem atmosférica;
  • Limites de explosividade;
  • Riscos específicos;
  • Medidas de controle;
  • Documentos inerentes a atividade;
  • Atuação em emergências em espaço confinado

 

Este treinamento é voltado para a segurança do trabalho em espaços confinados. O supervisor de entrada é responsável por garantir que as medidas de segurança sejam implementadas corretamente e que todas as precauções sejam tomadas antes de permitir que os trabalhadores entrem no espaço confinado. Durante o treinamento, os participantes aprenderão sobre os perigos associados ao trabalho em espaços confinados, como identificar e avaliar os riscos, além de conhecer as medidas preventivas e os procedimentos de emergência a serem tomados. Portaria 3214/78 - NR 33 – item 33.3.1 – “e”.

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